PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Conforme determina a Lei 4110,  na Instalação de Cercas Elétricas é obrigatório

possuir Engenheiro Eletricista,  com Registro no CREA,  na qualidade de 

Responsável Técnico ( Art. 2º ) e também, retirar a A.R.T. ( Art. 3º ).

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

Cerca Industrial em RESIDÊNCIAS Cerca Industrial em CONDOMÍNIOS  
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Industrial em EMPRESAS Cerca Industrial em ÁREAS VERDES

(21) 4137-1404 / (21) 8427-8777 / (21) 2791-6136

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PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Hastes Industriais de Alumínio e Isoladores Epoxi - Maiores e Mais Resistentes.

Placas de Advertência em  Alumínio e Fiação em Aço Inox - Nunca Enferrujam.

Desenvolvida e Instalada para Durar Muito - Mesmo Sem Manutenções !!! 

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

Cerca Industrial em CLUBES E PARQUES Cerca Industrial na PRAIA  
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Industrial em COBERTURAS Cerca Industrial em ÁREAS DE RISCO

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PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG

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Veja a Diferença Entre as Hastes

 

PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

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A Diferença Entre os Arames

( 0.45~0.90mm )

Arame Utilizado nas Cercas Comuns.

Diâmetros de 0.45 ~ 0.90mm.

Arrebentam Facilmente !!!

( 2.50mm )

Arame Próprio para Cerca Elétrica Industrial.

Com diâmetro de 2.50mm é Confeccionado em Aço Inox.

Super Resistente !!!

e a Diferença Entre os Isoladores

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PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Equipamentos de Choque, Alarme Pânico e No Break para Sua Segurança;

- Hastes e Isoladores Epoxi de Alta Qualidade, sendo Maiores e Mais Resistentes;

- Instalação da Cerca Elétrica Rigorosamente Dentro da Lei, com registro no CREA/RJ.

001 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 002 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

003 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 004 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Os arames utilizados na Cerca Elétrica GEOSEG são super resistentes e

com diâmetros
 entre 0.90mm ~ 2.10mm, dependendo do tamanho da Cerca Elétrica.

Utilizamos Molas de Compressão, para manter os Arames da Cerca Elétrica esticados.

005 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 006 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

007 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 008 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

É obrigatória a instalação, a cada 10 m de cerca elétrica, de placas de advertências.

Deverão ser colocadas placas de advertência nos portões e/ou portas de acesso

existentes ao longo da cerca elétrica e em cada mudança de sua direção
.
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
009 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 010 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
011 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 012 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Sempre que a cerca elétrica for instalada na parte superior de muros, grades, telas

ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio de arame energizado

deverá ser de 1,80m, em relação ao nível do solo da parte externa do imóvel cercado.
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
013 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 014 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
015 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 016 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Sempre que a cerca elétrica  possuir fios de arame energizados desde o nível do solo,

estes arames da cerca elétrica deverão estar separados da parte externa do imóvel,

 cercados através de estruturas ( telas, muros, grades ou similares ).
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
017 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 018 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
019 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 020 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Os arames da cerca elétrica energizada deverão ser, obrigatoriamente, do tipo liso.

É expressamente proibida a utilização de arames farpados ou similares

 para condução da corrente elétrica da cerca elétrica energizada.

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
021 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 022 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
023 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 024 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

(21) 4137-1404 / (21) 8427-8777 / (21) 2791-6136 

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Isoladores da cerca elétrica devem ser construídos em material de alta durabilidade,
 
não podem ser higroscópicos, ou seja, não devem absorver facilmente a umidade,

 e  também, devem ter a capacidade de isolação elétrica de no mínimo 10.000 Volts.

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
025 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 026 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
027 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 028 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Fica obrigatória a instalação de um sistema de aterramento específico
 
para as cercas elétricas energizadas, não podendo ser utilizado para este fim

 outro sistema de aterramento já existente no imóvel ou da concessionária de energia.

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
029 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 030 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
031 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 032 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Na hipótese de haver recusa por parte dos proprietários dos imóveis vizinhos

 na instalação da cerca elétrica em linha divisória, a referida cerca só poderá ser

feita com um ângulo de 45º max. de inclinação para dentro do imóvel beneficiado
.

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
033 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 034 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
035 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 036 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Utilizamos Central de Choque INTELBRAS, dentro das Normas ABNT, que é ligada em

 110/220V e fornece Choque Pulsante, p/ que ninguém fique agarrado à Cerca Elétrica,

com Alta Tensão ( 8.000V ) e Baixa Amperagem  ( 0.005A ), Sem Risco de Morte !!!

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
037 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 038 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
039 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 040 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Acionamento e Programação da Cerca Elétrica via Teclado Interno com opção
 
de Controle Remoto para Acionamento à Distância ( LIG. / DEL. / PÂNICO ).

 A Central da Cerca Elétrica é de Baixo Consumo ( 6W/h ) e Pode Ficar Ligada 24h.

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
041 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 042 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
043 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 044 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Para Maior Segurança, A Cerca Possui Ajuste Inteligente de Alta Tensão.

A Instalação Independente, Evita Inferferência em Redes de Dados e Telefonia.

O Ajuste de Sensibilidade da Cerca Elétrica é Inteligente - Evita Falso Alarme !!!

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
045 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 046 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
047 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 048 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

A Cerca Elétrica possui No Break Interno que, com a Falta de Energia, Permite

 que a Cerca Elétrica Funcione por Até 24h. A Bateria é Recarregada Automaticamente.

Com o Rompimento da Cerca Elétrica, o Alarme ( Sirene 120dB ) é Acionado.

 
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
049 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 050 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
051 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 052 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Os arames utilizados na Cerca Elétrica GEOSEG são super resistentes e

com diâmetros
 entre 0.90mm ~ 2.10mm, dependendo do tamanho da Cerca Elétrica.

Utilizamos Molas de Compressão, para manter os Arames da Cerca Elétrica esticados.
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
053 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 054 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
055 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 056 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

As Hastes da Cerca Elétrica GEOSEG são do tipo Industrial (Maior e mais Resistente).

Fabricadas em Alumínio , também podem ser pintadas para combinar com Ambiente .

Teêm altura de 950 mm, sendo 800mm úteis, podendo ser chumbadas ou soldadas.
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
057 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 058 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
059 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 060 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

As Placas de Advertência da Cerca Elétrica GEOSEG são instaladas em Dupla Face.

Ao Contrário das Placas em PVC ou Acrílico, que ressecam e quebram facilmente,

as Placas da Cerca Elétrica GEOSEG, são confeccionadas em Chapa de Alumínio.
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
061 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 062 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
063 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 064 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO CONCERTINAS PREÇOS

 CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL GEOSEG:

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
065 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 066 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
067 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 068 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
069 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 070 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
071 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 072 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
073 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 074 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
075 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 076 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
077 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 078 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
079 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 080 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
081 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 082 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
083 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 084 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
085 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 086 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
087 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 088 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
089 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 090 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
091 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 092 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
093 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 094 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
095 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 096 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
097 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 098 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
099 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 100 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
101 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 102 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
103 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 104 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
105 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 106 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
107 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 108 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
109 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 110 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
111 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 112 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
113 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 114 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
115 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 116 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
117 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 118 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
119 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 120 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
121 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 122 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
123 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 124 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
125 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 126 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
127 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 128 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
129 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 130 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
131 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 132 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
133 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 134 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
135 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 136 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
137 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 138 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
139 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 140 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
141 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 142 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
143 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 144 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
145 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 146 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
147 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 148 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
149 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 150 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
151 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 152 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
153 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 154 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
155 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 156 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
157 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 158 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
159 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 160 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
161 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 162 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
163 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 164 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
165 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 166 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
167 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 168 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
169 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 170 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
171 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 172 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

173 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 174 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
175 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 176 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ
177 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ 178 - Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ

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CERCA ELÉTRICA EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO PREÇOS CERCA ELÉTRICA

(21) 2791-6136 / (21) 8427-8777

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Veja a Diferença Entre as Hastes

 

PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO PREÇOS CERCA ELÉTRICA

(21) 4137-1404 / (21) 8427-8777 / (21) 2791-6136

vendas@geoseg.com.br

A Diferença Entre os Arames

( 0.45~0,90mm )

Arame Utilizado nas Cercas Comuns.

Diâmetros de 0.45 ~ 0.90mm.

Arrebentam Facilmente !!!

( 2,50mm )

Arame Próprio para Cerca Elétrica Industrial.

Com diâmetro de 2.50mm é Confeccionado em Aço Inox.

Super Resistente !!!

e a Diferença Entre os Isoladores

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PRINCIPAL EQUIPAMENTOS LEGISLAÇÃO PREÇOS CERCA ELÉTRICA

EQUIPAMENTOS - Choque + Alarme + No Break 

Instalação dentro da Lei com Registro no CREA e Equipamentos nos Padrões da ABNT.

CREA - Cons. Regional Engenharia, Arquit. e Agronomia / ABNT - Assoc. Bras. Normas Técnicas

CENTRAL DE CHOQUE INTELBRAS 

Eletrificador Intelbras ELC 2002 DM, dentro dos Padrões ABNT.

Ligada à Rede Elétrica (110/220 V), fornece Choque Pulsante, de Alta Tensão (8.000-9.000V) e Baixa Amperagem (0.005A), Sem Risco de Morte. 

De Baixo Consumo (Apenas 6W/h), pode ficar Ligada 24h.

Ajuste de Sensibilidade Inteligente - Evita Falsos Alarmes !!!

BATERIA SELADA ( 12Volts - 7Ah )

Acoplada dentro da Central, alimenta No Break Interno. Com a Falta de Luz, permite funcionamento por até 72h de todo Sistema de Choque. É recarregada automaticamente.

SIRENE ELETRÔNICA ( 120dB em 12Volts )

Para se Evitar Falsos Alarmes, a sirene é acionada Somente via Botão Pânico.

CONTROLE REMOTO 

Controle Remoto Intelbras XAC 2000 - TX 433

Para Acionamento à Distância Lig./Desl. e Função Pânico

 

CABO DE CONTROLE

Utilizado para interligar a Central de Choque ao Sistema de Controle..

CABO DE ALTA TENSÃO

Utilizado para interligar a Saída de Alta Tensão da Cerca Elétrica.

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 Note que as Legislações do Rio e de São Paulo São Iguais !!!

 

LEGISLAÇÃO - Cidade do Rio de Janeiro / RJ

 

LEI Nº 4110, de 22 de junho de 2005


DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.110, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 759-A, de 2002, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.

Art. 1º Todas as cercas destinadas à proteção de perímetros e que sejam dotadas de corrente elétrica, serão classificadas como energizadas, ficando incluídas na mesma legislação as cercas que utilizem outras denominações tais como eletrônicas, elétricas, eletrificadas ou outras similares.

Art. 2º As empresas e pessoas físicas que se dediquem à instalação de cercas energizadas deverão possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA e possuir engenheiro eletricista na condição de responsável técnico.

Art. 3º Será obrigatória em todas as instalações de cercas energizadas a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

Art. 4º As cercas energizadas deverão obedecer, na ausência de Normas Técnicas Brasileiras, às Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC Internacional Eletrotechinical Commission, que regem a matéria.

Parágrafo único. A obediência às normas técnicas de que trata o caput deverá ser objeto de declaração expressa do técnico responsável pela instalação, que responderá por eventuais informações inverídicas.

Art. 5º As cercas energizadas deverão utilizar corrente cercas com as seguintes características técnicas:

I - tipo de corrente: intermitente ou pulsante;

II - potência máxima: cinco joules;

III - intervalo dos impulsos elétricos (média): cinqüenta impulsos/minuto; e

IV - duração dos impulsos elétricos (média): um milésimo de segundos.

Art. 6º A Unidade de Controle deverá ser constituída, no mínimo, de um aparelho energizador de cercas que apresente um transformador e um capacitor.

Parágrafo único. Fica proibida a utilização de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou flybacks de televisão.

Art. 7º Fica obrigatória a instalação de um sistema de aterramento específico para a cercas energizada, não podendo ser utilizado para este fim outro sistema de aterramento existente no imóvel.

Art. 8º Os cabos elétricos destinados às conexões da cercas energizada com a Unidade de Controle e com o sistema de aterramento deverão, comprovadamente, possuir características técnicas para isolamento mínimo de dez kV.

Art. 9º Os isoladores no sistema devem ser construídos em material de alta durabilidade, não higroscópico e com capacidade de isolamento mínima de dez kV.

Parágrafo único. Mesmo na hipótese de utilização de estruturas de apoio o suporte dos arames de cercas energizada fabricada em material isolante, fica obrigatória a utilização de isoladores com as características técnicas exigidas no caput.

Art. 10 Fica obrigatória a instalação, a cada dez metros de cerca energizada, de placas de advertências.

§ 1º Deverão ser colocadas placas de advertência nos portões e/ou portas de acesso existentes ao longo da cerca e em cada mudança de sua direção.

§ 2º As placas de advertências de que trata o caput deverão obrigatoriamente, possuir dimensões mínimas de dez centímetros X vinte centímetros e deverão ter seu texto e símbolos voltados para ambos os lados da cerca.

§ 3º A cor de fundo das placas de advertência deverá ser obrigatoriamente, amarela.

§ 4º O texto mínimo das placas de advertências deverá ser de:CERCA ENERGIZADA, ou CERCA ELETRIFICADA, ou CERCA ELÉTRICA.

§ 5º As letras do texto mencionado no parágrafo anterior deverão ser, obrigatoriamente, de cor preta e ter as dimensões mínimas de:

I - altura: dois centímetros; e

II - espessura: meio centímetro.

§ 6º Fica obrigatória a inserção na mesma placa de advertência de símbolos que possibilitem, sem margem à dúvidas, a interpretação de que se trata de um sistema dotado de energia elétrica e que pode transmitir choque.

§ 7º Os símbolos mencionados no parágrafo anterior deverão ser, obrigatoriamente, de cor preta.

Art. 11 Os arames utilizados para condução da corrente elétrica da cerca energizada deverão ser, obrigatoriamente, do tipo liso.

Parágrafo único Fica expressamente proibida a utilização de arames farpados ou similares para condução da corrente elétrica da cerca energizada.

Art. 12 Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio de arame energizado deverá ser de um metro e oitenta centímetros, em relação ao nível do solo da parte externa do imóvel cercado.

Art. 13 Sempre que acerca energizada possuir fios de arame energizados desde o nível do solo, estes deverão estar separados da parte externa do imóvel, cercados através de estruturas (telas, muros, grades ou similares).

Parágrafo único. O espaçamento horizontal entre os arames energizados e outras estruturas deverá situar-se na faixa de dez centímetros a vinte centímetros, ou corresponder a espaços superiores a um metro.

Art. 14 Sempre que a cerca energizada estiver instalada em linhas divisórias de imóveis, deverá haver a concordância explícita dos proprietários destes imóveis com relação à referida instalação.

Parágrafo único. Na hipótese de haver recusa por parte dos proprietários dos imóveis vizinhos na instalação de sistema de cerca energizada em linha divisória, a referida cerca só poderá ser instalada com um ângulo de quarenta e cinco graus máximo de inclinação para dentro do imóvel beneficiado.

Art. 15 A empresa ou o técnico instalador, sempre que solicitado deverá comprovar, por ocasião da conclusão da instalação e/ou dentro do período mínimo de um ano após a conclusão da instalação, as características técnicas da corrente elétrica na cerca energizada instalada.

Parágrafo único. Para efeitos de fiscalização, essas características técnicas deverão estar de acordo com os parâmetros fixados no art. 6º desta Lei.

Art. 16 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Município.

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

(21) 4137-1404 / (21) 8427-8777 / (21) 2791-6136

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LEGISLAÇÃO -  Cidade de São Paulo / SP

 

Projeto de Lei nº 236/2002 de 23/04/2002
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTI
NADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS NO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PAULO FRANGE
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP23 Data: 19/03/2010 | Recebimento-> Área: SGP21 Data: 19/03/2010



Texto na íntegra:

 

PL : 236/02
Autor : PAULO FRANGE
Sessão : 140-SO
D.O.M. de : 25/4/2002

Descrição :
"Dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º- Todas as cercas destinadas à proteção de perímetros e que sejam dotadas de corrente elétrica, serão classificadas como energizadas, ficando incluídas na mesma legislação as cercas que utilizem outras denominações, tais como eletrônicas, elétricas, eletrificadas ou outras similares.
Art. 2º- As empresas e pessoas físicas que se dediquem à instalação de cercas energizadas deverão possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e possuir engenheiro eletricista na condição de responsável técnico .
Art. 3º- Será obrigatória em todas as instalações de cercas energizadas a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Art. 4º- O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Implementação de Subprefeitura (SIS), procederá à fiscalização das instalações de cercas energizadas no Município de São Paulo.
Art. 5º- As cercas energizadas deverão obedecer, na ausência de Normas Técnicas Brasileiras, às Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matéria.
Parágrafo Único-. A obediência às normas técnicas de que trata o "caput" deste artigo deverá ser objeto de declaração expressa do técnico responsável pela instalação, que responderá por eventuais informações inverídicas.
Art. 6º- As cercas energizadas deverão utilizar corrente elétrica com as seguintes características técnicas:
I - Tipo de corrente: intermitente ou pulsante;
II - Potência máxima: 5 (cinco) Joules;
III - Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinqüenta) impulsos/minuto; e
IV - Duração dos impulsos elétricos (média): 0,001 (um milésimo) de segundos.
Art. 7º- A Unidade de Controle deverá ser constituída, no mínimo, de um aparelho energizador de cerca que apresente 1 (um) transformador e 1 (um) capacitor.
Parágrafo Único-. Fica proibida a utilização de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou "fly-backs" de televisão.
Art. 8º- Fica obrigatória a instalação de um sistema de aterramento específico para a cerca energizada, não podendo ser utilizado para este fim outro sistema de aterramento existente no imóvel.
Art. 9º- Os cabos elétricos destinados às conexões da cerca energizada com a Unidade de Controle e com o sistema de aterramento deverão, comprovadamente, possuir características técnicas par isolamento mínimo de 10 (dez) kV.
Art. 10-. Os isoladores utilizados no sistema devem ser construídos em material de alta durabilidade, não higroscópico e com capacidade de isolamento mínima de 10 (dez) kV.
Parágrafo Único-. Mesmo na hipótese de utilização de estruturas de apoio ou suporte dos arames da cerca energizada fabricadas em material isolante, fica obrigatória a utilização de isoladores com as características técnicas exigidas no art. 10 desta Lei.
Art. 11.- Fica obrigatória a instalação, a cada 10 (dez) metros de cerca energizada, de placas de advertência.
Parágrafo Primeiro- Deverão ser colocadas placas de advertência nos portões e/ou portas de acesso existentes ao longo da cerca e em cada mudança de sua direção.
Parágrafo Segundo- As placas de advertência de que trata o "caput" deste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir dimensões mínimas de 10cm (dez centímetros) X 20cm (vinte centímetros) e deverão ter seu texto e símbolos voltados para ambos os lados da cerca.
Parágrafo Terceiro - A cor de fundo das placas de advertência deverá ser, obrigatoriamente, amarela.
Parágrafo Quatro - O texto mínimo das placas de advertência deverá ser de: CERCA ENERGIZADA, ou CERCA ELETRIFICADA, ou CERCA ELETRÔNICA, ou CERCA ELÉTRICA.
Parágrafo Quinto - As letras do texto mencionado no parágrafo anterior deverão ser, obrigatoriamente, de cor preta e ter as dimensões mínimas de:
I - altura: 2cm (dois centímetros); e
II - espessura: 0,5cm (meio centímetro).
Parágrafo Sexto - Fica obrigatória a inserção na mesma placa de advertência de símbolos que possibilitem, sem margem a dúvidas, a interpretação de que se trata de um sistema dotado de energia elétrica e que pode transmitir choque.
Parágrafo Sétimo -Os símbolos mencionados no parágrafo anterior deverão ser, obrigatoriamente, de cor preta.
Art. 12 - Os arames utilizados para condução da corrente elétrica da cerca energizada deverão ser, obrigatoriamente, do tipo liso.
Parágrafo Único - Fica expressamente proibida a utilização de arames farpados ou similares para condução da corrente elétrica da cerca energizada.
Art. 13.- Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio de arame energizado deverá ser de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), em relação ao nível do solo da parte externa do imóvel cercado.
Art. 14 -Sempre que a cerca energizada possuir fios de arame energizados desde nível do solo, estes deverão estar separados da parte externa do imóvel, cercados através de estruturas (telas, muros, grades ou similares).
Parágrafo Único.- O espaçamento horizontal entre os arames energizados e outras estruturas deverá situar-se na faixa de 10cm (dez centímetros) a 20cm (vinte centímetros), ou corresponder a espaços superiores a 1,00m (um metro).
Art. 15.- Sempre que a cerca energizada estiver instalada em linhas divisórias de imóveis, deverá haver a concordância explícita dos proprietários destes imóveis com relação à referida instalação.
Parágrafo Único.- Na hipótese de haver recusa por parte dos proprietários dos imóveis vizinhos na instalação de sistema de cerca energizada em linha divisória, a referida cerca só poderá ser instalada com um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) máximo de inclinação para dentro do imóvel beneficiado.
Art. 16.- A empresa ou o técnico instalador, sempre que solicitado pela fiscalização da SIS, deverá comprovar , por ocasião da conclusão da instalação e/ou dentro do período mínimo de 1 (um) ano após a conclusão da instalação, as características técnicas da corrente elétrica na cerca energizada instalada.
Parágrafo Único.- Para efeitos de fiscalização, essas características técnicas deverão estar de acordo com os parâmetros fixados no art. 6.º desta Lei.
Art. 17 - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 18.- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 19- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário..
SALA DAS SESSÕES , 18 de Abril de 2002 Às Comissões competentes."

(21) 4137-1404 / (21) 8427-8777 / (21) 2791-6136

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Lei 9704/05 | Lei nº 9704 de 04 de janeiro de 2005 de Londrina

DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Citado por 1

Projeto de Lei nº 196/2001 Autoria: Vereador Rubens Canizares A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A partir da vigência desta lei, todas as cercas destinadas à proteção de perímetros (edificações ou terrenos) e dotadas de tensão elétrica no âmbito do Município de Londrina serão classificadas como energizadas.

Art. 2º As empresas e pessoas físicas que se dediquem a fabricação, projeto, instalação e manutenção de cercas energizadas deverão possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e engenheiro eletricista na condição de responsável técnico.

Parágrafo Único - A instalação e a manutenção poderão ter como responsável um técnico industrial na área elétrica.

Art. 3º Será obrigatória, em todas as instalações de cercas energizadas, a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Art. 4º O Executivo, por meio do órgão competente, procederá à fiscalização das instalações de cercas energizadas no Município.

Art. 5º As cercas energizadas deverão obedecer, na ausência de Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), às normas técnicas editadas pela International Eletrotechnical Commission (IEC) que regem a matéria.

Parágrafo Único - A obediência às Normas Técnicas de que trata este artigo deverá ser objeto de declaração expressa do técnico responsável pela instalação e/ou manutenção, que responderá por eventuais informações inverídicas.

Art. 6º A intensidade da tensão elétrica que percorre os fios condutores de cerca energizada não poderá matar nem ocasionar nenhum efeito patofisiológico perigoso a qualquer pessoa que porventura venha a tocar nela, de acordo com a Norma NBR (estabelecimento de segurança aos efeitos da corrente elétrica no corpo humano) da ABNT.

Art. 7º Os elementos que compõem as cercas energizadas (eletrificador, fio, isolador, haste de fixação e outros similares) só poderão ser comercializados e/ou instalados no âmbito do Município de Londrina se possuírem certificado em organismo de certificação de produto credenciado pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Art. 8º A resistência do material dos fios energizados deve permitir a sua ruptura por alicate do Corpo de Bombeiros.

Art. 9º É proibida a instalação de cercas energizadas a menos de três metros dos recipientes de gás liquefeito de petróleo, conforme NBR 13523 (Central Predial de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo) da ABNT.  Citado por 1

Art. 10 Os isoladores utilizados no sistema devem ser fabricados com material de alta durabilidade não-hidroscópicos e com capacidade de isolamento mínima de dez quilowatts.

Parágrafo Único - Mesmo na hipótese de utilização de estrutura de apoio ou suporte dos arames de cerca energizada fabricada em material isolante, é obrigatória a utilização de isoladores com as características exigidas no "caput" deste artigo.

Art. 11 É obrigatória a instalação de placas de advertência a cada quatro metros no lado da via pública e a cada dez metros nos demais lados da cerca energizada.

§ 1º Deverão ser colocadas placas de advertência nos portões e/ou portas de acesso existentes ao longo da cerca e em cada mudança de sua direção.

§ 2º As placas de advertência de que trata o "caput" deste artigo deverão possuir dimensões mínimas de dez centímetros por vinte centímetros e ter seu texto e símbolos voltados para ambos os lados da cerca energizada.

§ 3º A cor do fundo das placas de advertência deverá ser amarela.

§ 4º O texto mínimo das placas de advertência deverá ser: Cuidado, cerca elétrica !

§ 5º As letras mencionadas no parágrafo anterior deverão ser de cor preta e ter as dimensões mínimas de:

I - dois centímetros de altura;

II - meio centímetro de espessura.

§ 6º É obrigatória a inserção, na mesma placa de advertência, de símbolo que possibilite, sem margem de dúvidas, a interpretação de um sistema dotado de energia elétrica que pode provocar choque.

§ 7º Os símbolos mencionados no parágrafo anterior deverão ser de cor preta.

Art. 12 Os arames utilizados para a condução da corrente elétrica na cerca energizada deverão ser do tipo liso, vedada a utilização de arames farpados ou similares.

Art. 13 Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio energizado deverá ser de dois metros e meio em relação ao nível do solo da parte externa do perímetro cercado se na vertical, ou dois metros e vinte centímetros do primeiro fio em relação ao solo se instalada inclinada em 45 graus para dentro do perímetro.

Art. 14 Sempre que a cerca possuir fios de arame energizado desde o nível do solo, estes deverão ser separados da parte externa do imóvel e cercados por estruturas (telas, muros, grades ou similares).

Parágrafo Único - O espaçamento horizontal entre os arames energizados e outras estruturas deverá situar-se na faixa de dez a vinte centímetros ou corresponder a espaços superiores a um metro.

Art. 15 Sempre que a cerca energizada estiver instalada em linhas divisórias de imóveis, deverá haver a concordância expressa dos proprietários destes com relação à referida instalação.

Parágrafo Único - Na hipótese de haver recusa, por parte dos proprietários dos imóveis vizinhos, na instalação do sistema de cerca energizada em linha divisória, aquela só poderá ser instalada com ângulo de 45 graus máximo de inclinação para dentro do imóvel beneficiado.

Art. 16 A empresa ou o técnico instalador, sempre que solicitados pela fiscalização do Município, deverão comprovar, por ocasião da instalação ou dentro do período mínimo de um ano após a conclusão da instalação, as características técnicas da cerca instalada.

Parágrafo Único - Para os efeitos de fiscalização, estas características técnicas deverão estar de acordo com os parâmetros fixados no artigo 6º desta lei.

Art. 17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões 4 de janeiro de 2005.

Orlando Bonilha Soares Proença

PRESIDENTE

(21) 4137-1404 / (21) 8427-8777 / (21) 2791-6136 

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