CERCA ELÉTRICA
INDUSTRIAL GEOSEG:
-
Equipamentos de Choque, Alarme Pânico e No Break
para Sua Segurança;
-
Hastes
e Isoladores Epoxi de Alta Qualidade, sendo
Maiores e Mais Resistentes;
- Instalação da Cerca Elétrica
Rigorosamente Dentro
da Lei, com registro no CREA/RJ.
| 005 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
006 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
| 007 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
008 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
(21)
2791-6136 / (21) 8427-8777
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Sempre que a cerca elétrica for instalada na parte superior de muros,
grades, telas
ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio
de arame energizado
deverá ser de 1,80m, em relação
ao nível do solo da parte externa do imóvel
cercado.
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| 013 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
014 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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| 015 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
016 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Sempre que a cerca elétrica possuir fios de arame energizados desde o nível
do solo,
estes arames da cerca elétrica deverão estar separados da parte externa do imóvel,
cercados
através de estruturas ( telas, muros, grades ou similares ).
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| 017 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
018 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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| 019 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
020 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
(21)
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Os arames da cerca
elétrica energizada deverão ser, obrigatoriamente, do tipo liso.
É expressamente proibida a utilização de arames farpados
ou similares
para condução da corrente elétrica da cerca elétrica energizada.
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| 021 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
022 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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| 023 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
024 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
(21)
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Isoladores da cerca elétrica devem ser construídos em material de alta
durabilidade,
não podem ser higroscópicos, ou seja, não devem absorver facilmente a umidade,
e também, devem ter a capacidade de isolação elétrica de no mínimo 10.000 Volts.
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| 025 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
026 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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| 027 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
028 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
(21)
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Fica obrigatória a instalação de um sistema de aterramento específico
para as cercas elétricas energizadas, não podendo ser utilizado para este fim
outro sistema
de aterramento já existente no imóvel ou da concessionária de energia.
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| 029 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
030 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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| 031 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
032 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Na hipótese de haver recusa por parte dos proprietários dos
imóveis vizinhos
na instalação da cerca elétrica em linha divisória,
a referida cerca só poderá ser
feita com um ângulo de 45º max. de inclinação para dentro do imóvel beneficiado.
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| 033 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
034 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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| 035 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
036 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Utilizamos Central de Choque
INTELBRAS, dentro das Normas ABNT, que é ligada em
110/220V e fornece Choque
Pulsante, p/ que ninguém fique agarrado à Cerca Elétrica,
com Alta Tensão ( 8.000V ) e Baixa Amperagem ( 0.005A ),
Sem Risco de Morte !!!
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| 037 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
038 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
(21)
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Acionamento
e Programação da Cerca Elétrica via Teclado Interno
com opção
de Controle Remoto para Acionamento à Distância (
LIG. / DEL. / PÂNICO ).
A Central da Cerca Elétrica é de Baixo Consumo
( 6W/h ) e Pode Ficar Ligada 24h.
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| 41 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
042 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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| 043 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
044 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Para
Maior Segurança, A Cerca Possui Ajuste Inteligente
de
Alta Tensão.
A Instalação Independente, Evita
Inferferência em Redes de Dados e Telefonia.
O Ajuste de Sensibilidade da Cerca Elétrica é Inteligente
- Evita Falso Alarme !!!
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| 045 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
046 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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| 047 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
048 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
A Cerca Elétrica possui No Break Interno que, com
a Falta de Energia, Permite que a Cerca Elétrica Funcione por Até
24h. A Bateria é Recarregada Automaticamente.
Com o Rompimento da
Cerca Elétrica, o Alarme ( Sirene 120dB ) é Acionado.
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| 049 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
050 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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| 051 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
052 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
Os arames utilizados na Cerca Elétrica GEOSEG são super resistentes e
com diâmetros entre 0.90mm ~ 2.10mm, dependendo do tamanho da Cerca Elétrica.
Utilizamos Molas de Compressão, para manter os Arames da Cerca Elétrica esticados.
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| 053 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
054 -Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
As Hastes da Cerca Elétrica GEOSEG são do tipo Industrial (Maior e mais Resistente).
Fabricadas em Alumínio
2¨,
também podem ser pintadas para combinar com Ambiente .
Teêm altura de 950
mm, sendo 800mm úteis, podendo ser chumbadas ou soldadas.
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| 057 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
058 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
As Placas de Advertência da Cerca Elétrica GEOSEG são instaladas em Dupla Face.
Ao Contrário das Placas em PVC ou Acrílico, que ressecam e quebram facilmente,
as Placas da Cerca Elétrica GEOSEG, são confeccionadas em Chapa de Alumínio.
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
(21)
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CERCA ELÉTRICA INDUSTRIAL
GEOSEG:
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
076 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
098 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
112 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
116 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
126 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
134 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
150 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
164 -
Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Cerca Elétrica Rio de Janeiro RJ |
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Veja a Diferença Entre as
Hastes


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A Diferença Entre os Arames
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( 0.45~0,70mm )
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Arame Utilizado nas Cercas Comuns.
Diâmetros de 0.45 ~ 0.70mm.
Arrebentam Facilmente !!!
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( 1,50mm )
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Arame Próprio para Cerca Elétrica Industrial.
Com diâmetro de 1.50mm é Confeccionado em Aço Inox.
Super Resistente !!!
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e a Diferença Entre os
Isoladores
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EQUIPAMENTOS
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Choque + Alarme + No Break
Instalação
dentro da Lei com Registro no CREA e Equipamentos nos Padrões da
ABNT.
CREA
- Cons. Regional Engenharia, Arquit. e Agronomia / ABNT
- Assoc. Bras. Normas Técnicas
|

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CENTRAL DE CHOQUE
INTELBRAS
Eletrificador Intelbras ELC 2002 DM, dentro dos
Padrões ABNT.
Ligada à Rede Elétrica (110/220 V), fornece Choque
Pulsante, de Alta Tensão (8.000-9.000V) e Baixa Amperagem
(0.005A),
Sem
Risco de Morte.
De Baixo Consumo (Apenas 6W/h), pode ficar Ligada 24h.
Ajuste de Sensibilidade Inteligente - Evita Falsos
Alarmes !!!
|
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BATERIA SELADA ( 12Volts -
7Ah )
Acoplada dentro da Central, alimenta No Break Interno. Com
a Falta de Luz, permite funcionamento por até 72h de todo Sistema de
Choque. É recarregada automaticamente.
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SIRENE ELETRÔNICA ( 120dB
em 12Volts )
Para se Evitar Falsos
Alarmes, a sirene é acionada Somente via Botão Pânico.
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CONTROLE
REMOTO
Controle Remoto Intelbras XAC 2000 - TX 433
Para Acionamento à Distância Lig./Desl. e Função Pânico
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CABO DE CONTROLE
Utilizado para interligar a Central de Choque ao Sistema de Controle..
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CABO DE ALTA TENSÃO
Utilizado para interligar a Saída de Alta Tensão da Cerca Elétrica.
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Note que as Legislações
do Rio e de São Paulo São Iguais !!!
LEGISLAÇÃO - Cidade do Rio de Janeiro /
RJ
LEI Nº 4110, de 22 de junho de 2005
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO
DE PERÍMETROS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º,
da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não
exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.110, de
22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 759-A, de 2002, de autoria da
Senhora Vereadora Lucinha.
Art. 1º Todas as cercas destinadas à proteção de perímetros e que sejam
dotadas de corrente elétrica, serão classificadas como energizadas, ficando
incluídas na mesma legislação as cercas que utilizem outras denominações
tais como eletrônicas, elétricas, eletrificadas ou outras similares.
Art. 2º As empresas e pessoas físicas que se dediquem à instalação de
cercas energizadas deverão possuir registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia-CREA e possuir engenheiro eletricista na condição de
responsável técnico.
Art. 3º Será obrigatória em todas as instalações de cercas energizadas a
apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.
Art. 4º As cercas energizadas deverão obedecer, na ausência de Normas Técnicas
Brasileiras, às Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC Internacional
Eletrotechinical Commission, que regem a matéria.
Parágrafo único. A obediência às normas técnicas de que trata o caput deverá
ser objeto de declaração expressa do técnico responsável pela instalação,
que responderá por eventuais informações inverídicas.
Art. 5º As cercas energizadas deverão utilizar corrente cercas com as
seguintes características técnicas:
I - tipo de corrente: intermitente ou pulsante;
II - potência máxima: cinco joules;
III - intervalo dos impulsos elétricos (média): cinqüenta impulsos/minuto; e
IV - duração dos impulsos elétricos (média): um milésimo de segundos.
Art. 6º A Unidade de Controle deverá ser constituída, no mínimo, de um
aparelho energizador de cercas que apresente um transformador e um capacitor.
Parágrafo único. Fica proibida a utilização de aparelhos energizadores
fabricados a partir de bobinas automotivas ou flybacks de televisão.
Art. 7º Fica obrigatória a instalação de um sistema de aterramento específico
para a cercas energizada, não podendo ser utilizado para este fim outro sistema
de aterramento existente no imóvel.
Art. 8º Os cabos elétricos destinados às conexões da cercas energizada com a
Unidade de Controle e com o sistema de aterramento deverão, comprovadamente,
possuir características técnicas para isolamento mínimo de dez kV.
Art. 9º Os isoladores no sistema devem ser construídos em material de alta
durabilidade, não higroscópico e com capacidade de isolamento mínima de dez
kV.
Parágrafo único. Mesmo na hipótese de utilização de estruturas de apoio o
suporte dos arames de cercas energizada fabricada em material isolante, fica
obrigatória a utilização de isoladores com as características técnicas
exigidas no caput.
Art. 10 Fica obrigatória a instalação, a cada dez metros de cerca energizada,
de placas de advertências.
§ 1º Deverão ser colocadas placas de advertência nos portões e/ou portas de
acesso existentes ao longo da cerca e em cada mudança de sua direção.
§ 2º As placas de advertências de que trata o caput deverão
obrigatoriamente, possuir dimensões mínimas de dez centímetros X vinte centímetros
e deverão ter seu texto e símbolos voltados para ambos os lados da cerca.
§ 3º A cor de fundo das placas de advertência deverá ser obrigatoriamente,
amarela.
§ 4º O texto mínimo das placas de advertências deverá ser de:CERCA
ENERGIZADA, ou CERCA ELETRIFICADA, ou CERCA ELÉTRICA.
§ 5º As letras do texto mencionado no parágrafo anterior deverão ser,
obrigatoriamente, de cor preta e ter as dimensões mínimas de:
I - altura: dois centímetros; e
II - espessura: meio centímetro.
§ 6º Fica obrigatória a inserção na mesma placa de advertência de símbolos
que possibilitem, sem margem à dúvidas, a interpretação de que se trata de
um sistema dotado de energia elétrica e que pode transmitir choque.
§ 7º Os símbolos mencionados no parágrafo anterior deverão ser,
obrigatoriamente, de cor preta.
Art. 11 Os arames utilizados para condução da corrente elétrica da cerca
energizada deverão ser, obrigatoriamente, do tipo liso.
Parágrafo único Fica expressamente proibida a utilização de arames farpados
ou similares para condução da corrente elétrica da cerca energizada.
Art. 12 Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de muros,
grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do primeiro fio
de arame energizado deverá ser de um metro e oitenta centímetros, em relação
ao nível do solo da parte externa do imóvel cercado.
Art. 13 Sempre que acerca energizada possuir fios de arame energizados desde o nível
do solo, estes deverão estar separados da parte externa do imóvel, cercados
através de estruturas (telas, muros, grades ou similares).
Parágrafo único. O espaçamento horizontal entre os arames energizados e
outras estruturas deverá situar-se na faixa de dez centímetros a vinte centímetros,
ou corresponder a espaços superiores a um metro.
Art. 14 Sempre que a cerca energizada estiver instalada em linhas divisórias de
imóveis, deverá haver a concordância explícita dos proprietários destes imóveis
com relação à referida instalação.
Parágrafo único. Na hipótese de haver recusa por parte dos proprietários dos
imóveis vizinhos na instalação de sistema de cerca energizada em linha divisória,
a referida cerca só poderá ser instalada com um ângulo de quarenta e cinco
graus máximo de inclinação para dentro do imóvel beneficiado.
Art. 15 A empresa ou o técnico instalador, sempre que solicitado deverá
comprovar, por ocasião da conclusão da instalação e/ou dentro do período mínimo
de um ano após a conclusão da instalação, as características técnicas da
corrente elétrica na cerca energizada instalada.
Parágrafo único. Para efeitos de fiscalização, essas características técnicas
deverão estar de acordo com os parâmetros fixados no art. 6º desta Lei.
Art. 16 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias a serem consignadas no orçamento do Município.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
(21)
2791-6136
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LEGISLAÇÃO - Cidade
de São Paulo / SP
Projeto de Lei nº
236/2002 de 23/04/2002
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CERCAS ENERGIZADAS DESTI
NADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS NO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): PAULO FRANGE
Fase da tramitação: Envio-> Área: SGP23 Data: 19/03/2010 |
Recebimento-> Área: SGP21 Data: 19/03/2010
Texto na íntegra:
PL : 236/02
Autor : PAULO FRANGE
Sessão : 140-SO
D.O.M. de : 25/4/2002
Descrição :
"Dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção
de perímetros no Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º- Todas as cercas destinadas à proteção de perímetros e que sejam
dotadas de corrente elétrica, serão classificadas como energizadas, ficando
incluídas na mesma legislação as cercas que utilizem outras denominações,
tais como eletrônicas, elétricas, eletrificadas ou outras similares.
Art. 2º- As empresas e pessoas físicas que se dediquem à instalação de
cercas energizadas deverão possuir registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA) e possuir engenheiro eletricista na condição de
responsável técnico .
Art. 3º- Será obrigatória em todas as instalações de cercas energizadas a
apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Art. 4º- O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Implementação
de Subprefeitura (SIS), procederá à fiscalização das instalações de cercas
energizadas no Município de São Paulo.
Art. 5º- As cercas energizadas deverão obedecer, na ausência de Normas Técnicas
Brasileiras, às Normas Técnicas Internacionais editadas pela IEC (International
Eletrotechnical Commission), que regem a matéria.
Parágrafo Único-. A obediência às normas técnicas de que trata o
"caput" deste artigo deverá ser objeto de declaração expressa do técnico
responsável pela instalação, que responderá por eventuais informações
inverídicas.
Art. 6º- As cercas energizadas deverão utilizar corrente elétrica com as
seguintes características técnicas:
I - Tipo de corrente: intermitente ou pulsante;
II - Potência máxima: 5 (cinco) Joules;
III - Intervalo dos impulsos elétricos (média): 50 (cinqüenta)
impulsos/minuto; e
IV - Duração dos impulsos elétricos (média): 0,001 (um milésimo) de
segundos.
Art. 7º- A Unidade de Controle deverá ser constituída, no mínimo, de um
aparelho energizador de cerca que apresente 1 (um) transformador e 1 (um)
capacitor.
Parágrafo Único-. Fica proibida a utilização de aparelhos energizadores
fabricados a partir de bobinas automotivas ou "fly-backs" de televisão.
Art. 8º- Fica obrigatória a instalação de um sistema de aterramento específico
para a cerca energizada, não podendo ser utilizado para este fim outro sistema
de aterramento existente no imóvel.
Art. 9º- Os cabos elétricos destinados às conexões da cerca energizada com a
Unidade de Controle e com o sistema de aterramento deverão, comprovadamente,
possuir características técnicas par isolamento mínimo de 10 (dez) kV.
Art. 10-. Os isoladores utilizados no sistema devem ser construídos em material
de alta durabilidade, não higroscópico e com capacidade de isolamento mínima
de 10 (dez) kV.
Parágrafo Único-. Mesmo na hipótese de utilização de estruturas de apoio ou
suporte dos arames da cerca energizada fabricadas em material isolante, fica
obrigatória a utilização de isoladores com as características técnicas
exigidas no art. 10 desta Lei.
Art. 11.- Fica obrigatória a instalação, a cada 10 (dez) metros de cerca
energizada, de placas de advertência.
Parágrafo Primeiro- Deverão ser colocadas placas de advertência nos portões
e/ou portas de acesso existentes ao longo da cerca e em cada mudança de sua
direção.
Parágrafo Segundo- As placas de advertência de que trata o "caput"
deste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir dimensões mínimas de 10cm
(dez centímetros) X 20cm (vinte centímetros) e deverão ter seu texto e símbolos
voltados para ambos os lados da cerca.
Parágrafo Terceiro - A cor de fundo das placas de advertência deverá ser,
obrigatoriamente, amarela.
Parágrafo Quatro - O texto mínimo das placas de advertência deverá ser de:
CERCA ENERGIZADA, ou CERCA ELETRIFICADA, ou CERCA ELETRÔNICA, ou CERCA ELÉTRICA.
Parágrafo Quinto - As letras do texto mencionado no parágrafo anterior deverão
ser, obrigatoriamente, de cor preta e ter as dimensões mínimas de:
I - altura: 2cm (dois centímetros); e
II - espessura: 0,5cm (meio centímetro).
Parágrafo Sexto - Fica obrigatória a inserção na mesma placa de advertência
de símbolos que possibilitem, sem margem a dúvidas, a interpretação de que
se trata de um sistema dotado de energia elétrica e que pode transmitir choque.
Parágrafo Sétimo -Os símbolos mencionados no parágrafo anterior deverão
ser, obrigatoriamente, de cor preta.
Art. 12 - Os arames utilizados para condução da corrente elétrica da cerca
energizada deverão ser, obrigatoriamente, do tipo liso.
Parágrafo Único - Fica expressamente proibida a utilização de arames
farpados ou similares para condução da corrente elétrica da cerca energizada.
Art. 13.- Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior de
muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do
primeiro fio de arame energizado deverá ser de 1,80m (um metro e oitenta centímetros),
em relação ao nível do solo da parte externa do imóvel cercado.
Art. 14 -Sempre que a cerca energizada possuir fios de arame energizados desde nível
do solo, estes deverão estar separados da parte externa do imóvel, cercados
através de estruturas (telas, muros, grades ou similares).
Parágrafo Único.- O espaçamento horizontal entre os arames energizados e
outras estruturas deverá situar-se na faixa de 10cm (dez centímetros) a 20cm
(vinte centímetros), ou corresponder a espaços superiores a 1,00m (um metro).
Art. 15.- Sempre que a cerca energizada estiver instalada em linhas divisórias
de imóveis, deverá haver a concordância explícita dos proprietários destes
imóveis com relação à referida instalação.
Parágrafo Único.- Na hipótese de haver recusa por parte dos proprietários
dos imóveis vizinhos na instalação de sistema de cerca energizada em linha
divisória, a referida cerca só poderá ser instalada com um ângulo de 45º
(quarenta e cinco graus) máximo de inclinação para dentro do imóvel
beneficiado.
Art. 16.- A empresa ou o técnico instalador, sempre que solicitado pela
fiscalização da SIS, deverá comprovar , por ocasião da conclusão da instalação
e/ou dentro do período mínimo de 1 (um) ano após a conclusão da instalação,
as características técnicas da corrente elétrica na cerca energizada
instalada.
Parágrafo Único.- Para efeitos de fiscalização, essas características técnicas
deverão estar de acordo com os parâmetros fixados no art. 6.º desta Lei.
Art. 17 - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 18.- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 19- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário..
SALA DAS SESSÕES , 18 de Abril de 2002 Às Comissões competentes."
(21)
2791-6136
/ (21) 8427-8777
vendas@geoseg.com.br
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Lei 9704/05 | Lei nº 9704 de 04 de janeiro de 2005 de Londrina
DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE CERCAS
ENERGIZADAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DE PERÍMETROS NO MUNICÍPIO DE LONDRINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Citado
por 1
Projeto de Lei nº 196/2001 Autoria: Vereador Rubens Canizares
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Art.
1º A partir da vigência desta lei, todas as cercas destinadas
à proteção de perímetros (edificações ou terrenos) e dotadas de tensão
elétrica no âmbito do Município de Londrina serão classificadas como
energizadas.
Art.
2º As empresas e pessoas físicas que se dediquem a fabricação,
projeto, instalação e manutenção de cercas energizadas deverão possuir
registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e
engenheiro eletricista na condição de responsável técnico.
Parágrafo Único - A instalação e a manutenção poderão
ter como responsável um técnico industrial na área elétrica.
Art.
3º Será obrigatória, em todas as instalações de cercas
energizadas, a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Art.
4º O Executivo, por meio do órgão competente, procederá à
fiscalização das instalações de cercas energizadas no Município.
Art.
5º As cercas energizadas deverão obedecer, na ausência de
Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), às normas técnicas editadas pela
International Eletrotechnical Commission (IEC) que regem a matéria.
Parágrafo Único - A obediência às Normas Técnicas de
que trata este artigo deverá ser objeto de declaração expressa do técnico
responsável pela instalação e/ou manutenção, que responderá por
eventuais informações inverídicas.
Art.
6º A intensidade da tensão elétrica que percorre os fios
condutores de cerca energizada não poderá matar nem ocasionar nenhum efeito
patofisiológico perigoso a qualquer pessoa que porventura venha a tocar nela,
de acordo com a Norma NBR (estabelecimento de segurança aos efeitos da
corrente elétrica no corpo humano) da ABNT.
Art.
7º Os elementos que compõem as cercas energizadas (eletrificador,
fio, isolador, haste de fixação e outros similares) só poderão ser
comercializados e/ou instalados no âmbito do Município de Londrina se possuírem
certificado em organismo de certificação de produto credenciado pelo Inmetro
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Art.
8º A resistência do material dos fios energizados deve permitir
a sua ruptura por alicate do Corpo de Bombeiros.
Art.
9º É proibida a instalação de cercas energizadas a menos de
três metros dos recipientes de gás liquefeito de petróleo, conforme NBR
13523 (Central Predial de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo) da ABNT. Citado
por 1
Art.
10 Os isoladores utilizados no sistema devem ser fabricados com
material de alta durabilidade não-hidroscópicos e com capacidade de
isolamento mínima de dez quilowatts.
Parágrafo Único - Mesmo na hipótese de utilização de
estrutura de apoio ou suporte dos arames de cerca energizada fabricada em
material isolante, é obrigatória a utilização de isoladores com as
características exigidas no "caput" deste artigo.
Art.
11 É obrigatória a instalação de placas de advertência a
cada quatro metros no lado da via pública e a cada dez metros nos demais
lados da cerca energizada.
§ 1º Deverão ser colocadas placas de advertência nos
portões e/ou portas de acesso existentes ao longo da cerca e em cada mudança
de sua direção.
§ 2º As placas de advertência de que trata o
"caput" deste artigo deverão possuir dimensões mínimas de dez
centímetros por vinte centímetros e ter seu texto e símbolos voltados para
ambos os lados da cerca energizada.
§ 3º A cor do fundo das placas de advertência deverá
ser amarela.
§ 4º O texto mínimo das placas de advertência deverá
ser: Cuidado, cerca elétrica !
§ 5º As letras mencionadas no parágrafo anterior deverão
ser de cor preta e ter as dimensões mínimas de:
I - dois centímetros de altura;
II - meio centímetro de espessura.
§ 6º É obrigatória a inserção, na mesma placa de
advertência, de símbolo que possibilite, sem margem de dúvidas, a
interpretação de um sistema dotado de energia elétrica que pode provocar
choque.
§ 7º Os símbolos mencionados no parágrafo anterior
deverão ser de cor preta.
Art.
12 Os arames utilizados para a condução da corrente elétrica
na cerca energizada deverão ser do tipo liso, vedada a utilização de arames
farpados ou similares.
Art.
13 Sempre que a cerca energizada for instalada na parte superior
de muros, grades, telas ou outras estruturas similares, a altura mínima do
primeiro fio energizado deverá ser de dois metros e meio em relação ao nível
do solo da parte externa do perímetro cercado se na vertical, ou dois metros
e vinte centímetros do primeiro fio em relação ao solo se instalada
inclinada em 45 graus para dentro do perímetro.
Art. 14 Sempre que a cerca possuir fios de
arame energizado desde o nível do solo, estes deverão ser separados da parte
externa do imóvel e cercados por estruturas (telas, muros, grades ou
similares).
Parágrafo Único - O espaçamento horizontal entre os
arames energizados e outras estruturas deverá situar-se na faixa de dez a
vinte centímetros ou corresponder a espaços superiores a um metro.
Art. 15 Sempre que a cerca energizada estiver
instalada em linhas divisórias de imóveis, deverá haver a concordância
expressa dos proprietários destes com relação à referida instalação.
Parágrafo Único - Na hipótese de haver recusa, por parte
dos proprietários dos imóveis vizinhos, na instalação do sistema de cerca
energizada em linha divisória, aquela só poderá ser instalada com ângulo
de 45 graus máximo de inclinação para dentro do imóvel beneficiado.
Art.
16 A empresa ou o técnico instalador, sempre que solicitados
pela fiscalização do Município, deverão comprovar, por ocasião da instalação
ou dentro do período mínimo de um ano após a conclusão da instalação, as
características técnicas da cerca instalada.
Parágrafo Único - Para os efeitos de fiscalização,
estas características técnicas deverão estar de acordo com os parâmetros
fixados no artigo 6º desta lei.
Art.
17 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões 4 de janeiro de 2005.
Orlando Bonilha Soares Proença
PRESIDENTE
(21)
2791-6136
/ (21) 8427-8777
vendas@geoseg.com.br
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